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Justiça mantém licitação da Vila do Doce, mas impede Prefeitura de assinar contrato ou iniciar obras

Justiça mantém licitação da Vila do Doce, mas impede Prefeitura de assinar contrato ou iniciar obras

A Justiça de Ribeirão Pires negou o pedido de suspensão imediata da licitação que prevê a concessão de uma área pública da Vila do Doce para a iniciativa privada, mas determinou uma importante restrição à Prefeitura: nenhum contrato poderá ser assinado e nenhuma intervenção física poderá ser realizada no local até nova decisão judicial.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º) pelo juiz Guilherme Vieira de Camargo, da 2ª Vara de Ribeirão Pires, no âmbito da ação popular movida pela vereadora Fernanda Henrique (PT), que questiona a legalidade da Concorrência Eletrônica nº 008/2026.

A parlamentar alegou que a Prefeitura autorizou a concessão de uma área considerada estratégica para eventos culturais e turísticos sem apresentar estudos técnicos adequados, sem consulta popular e sem ouvir o Conselho Municipal de Cultura. Também questionou o valor mínimo da concessão, fixado em R$ 3.200 por mês, considerado baixo diante da localização privilegiada do espaço.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, neste momento, não há provas suficientes para concluir que houve ilegalidade flagrante capaz de justificar a suspensão da licitação. Segundo a decisão, a demolição do antigo palco da Vila do Doce foi respaldada por documentos técnicos da Defesa Civil e da Secretaria de Obras após o desabamento ocorrido em setembro de 2025.

Apesar de negar a liminar principal, a Justiça reconheceu que existe risco de criação de um “fato consumado administrativo”. Por isso, determinou que a Prefeitura e eventuais vencedores da licitação não poderão assinar contrato, emitir ordem de serviço ou realizar qualquer obra ou intervenção física na área até que o processo seja melhor analisado. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura apresente, em até 15 dias, uma série de documentos, incluindo a íntegra do processo administrativo, estudos técnicos, laudos que justificaram a demolição do palco, avaliação econômica da concessão e documentos que comprovem eventual participação popular ou consulta a órgãos culturais.

Na prática, a sessão da licitação pode ocorrer normalmente, mas a administração municipal fica impedida de avançar para a fase contratual ou iniciar qualquer intervenção na Vila do Doce até nova manifestação da Justiça.

O caso segue em tramitação e ainda será analisado novamente após a apresentação dos documentos exigidos e manifestação do Ministério Público.

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