Justiça mantém licitação da Vila do Doce, mas impede Prefeitura de assinar contrato ou iniciar obras
A Justiça de Ribeirão Pires negou o pedido de suspensão imediata da licitação que prevê a concessão de uma área pública da Vila do Doce para a iniciativa privada, mas determinou uma importante restrição à Prefeitura: nenhum contrato poderá ser assinado e nenhuma intervenção física poderá ser realizada no local até nova decisão judicial.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º) pelo juiz Guilherme Vieira de Camargo, da 2ª Vara de Ribeirão Pires, no âmbito da ação popular movida pela vereadora Fernanda Henrique (PT), que questiona a legalidade da Concorrência Eletrônica nº 008/2026.
A parlamentar alegou que a Prefeitura autorizou a concessão de uma área considerada estratégica para eventos culturais e turísticos sem apresentar estudos técnicos adequados, sem consulta popular e sem ouvir o Conselho Municipal de Cultura. Também questionou o valor mínimo da concessão, fixado em R$ 3.200 por mês, considerado baixo diante da localização privilegiada do espaço.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, neste momento, não há provas suficientes para concluir que houve ilegalidade flagrante capaz de justificar a suspensão da licitação. Segundo a decisão, a demolição do antigo palco da Vila do Doce foi respaldada por documentos técnicos da Defesa Civil e da Secretaria de Obras após o desabamento ocorrido em setembro de 2025.
Apesar de negar a liminar principal, a Justiça reconheceu que existe risco de criação de um “fato consumado administrativo”. Por isso, determinou que a Prefeitura e eventuais vencedores da licitação não poderão assinar contrato, emitir ordem de serviço ou realizar qualquer obra ou intervenção física na área até que o processo seja melhor analisado. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura apresente, em até 15 dias, uma série de documentos, incluindo a íntegra do processo administrativo, estudos técnicos, laudos que justificaram a demolição do palco, avaliação econômica da concessão e documentos que comprovem eventual participação popular ou consulta a órgãos culturais.
Na prática, a sessão da licitação pode ocorrer normalmente, mas a administração municipal fica impedida de avançar para a fase contratual ou iniciar qualquer intervenção na Vila do Doce até nova manifestação da Justiça.
O caso segue em tramitação e ainda será analisado novamente após a apresentação dos documentos exigidos e manifestação do Ministério Público.






